Conteúdo educativo. As informações abaixo não prometem cálculo oficial, não confirmam direito a verbas específicas e não substituem TRCT, holerite, folha de pagamento, acordo coletivo, convenção coletiva, RH, contador, advogado trabalhista ou sindicato.
Introdução
A demissão costuma chegar com duas preocupações ao mesmo tempo: entender o que será pago e saber se o valor do acerto faz sentido. O problema é que as verbas rescisórias mudam bastante conforme o tipo de encerramento do contrato.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador geralmente tem um conjunto mais amplo de direitos. No pedido de demissão, algumas parcelas deixam de existir. Na justa causa, o acerto costuma ser bem mais restrito.
Este guia explica, em linguagem direta, quais verbas podem entrar na rescisão, como cada uma funciona e quais pontos merecem atenção antes de comparar o resultado com o termo de rescisão entregue pela empresa.
Para estimar os valores de forma prática, você também pode usar a Calculadora de Rescisão CLT do Calcule Trabalhador.
Resposta rápida
Verbas rescisórias são os valores devidos no fim do contrato de trabalho. Elas podem incluir saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, terço constitucional, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e, fora do acerto da empresa, eventual seguro-desemprego.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são parcelas pagas, descontadas ou liberadas quando o contrato de trabalho termina. Elas existem para acertar dias trabalhados, direitos acumulados e efeitos específicos do tipo de demissão.
O ponto central é que não existe um acerto único para todos os casos. Uma pessoa demitida sem justa causa não recebe exatamente o mesmo conjunto de verbas de quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa ou fez rescisão por acordo.
| Verba | O que representa | Quando costuma aparecer |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída. | Em praticamente todos os tipos de desligamento. |
| Férias vencidas | Férias já adquiridas e ainda não gozadas. | Quando existe período aquisitivo completo pendente. |
| Férias proporcionais | Férias acumuladas no período ainda incompleto. | Conforme a modalidade de rescisão. |
| 13º proporcional | Parte do 13º referente aos meses válidos no ano. | Em regra, sem justa causa e pedido de demissão. |
| Aviso prévio | Período de comunicação ou indenização pelo fim do contrato. | Depende de quem encerrou o contrato e da forma do aviso. |
| FGTS e multa | Depósitos do fundo e indenização rescisória quando devida. | Principalmente na demissão sem justa causa. |
O que entra em cada tipo de demissão
A primeira pergunta para conferir uma rescisão é simples: qual foi o tipo de desligamento? A resposta muda o acerto inteiro, porque cada modalidade tem regras próprias para aviso prévio, FGTS, multa rescisória, seguro-desemprego e parcelas proporcionais.
Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato sem aplicar penalidade ao trabalhador. Por isso, costuma ser a modalidade com maior proteção: pode haver aviso prévio, liberação do FGTS, multa de 40% e possibilidade de seguro-desemprego, além das verbas salariais e proporcionais.
No pedido de demissão, o trabalhador toma a iniciativa de sair. Ele não perde automaticamente tudo, mas normalmente não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS por rescisão e não acessa seguro-desemprego. Também pode haver desconto se o aviso prévio não for cumprido e a empresa não dispensar o cumprimento.
Na demissão por justa causa, a empresa encerra o contrato por falta grave. Como a consequência é severa, o acerto fica reduzido. Em regra, permanecem saldo de salário e férias vencidas com 1/3, quando existirem, mas ficam de fora aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Na rescisão por acordo trabalhista, prevista na CLT, empregado e empregador encerram o contrato de comum acordo. Nessa situação, parte das verbas muda: o aviso prévio indenizado, quando houver, costuma ser pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS e não há seguro-desemprego.
| Tipo de desligamento | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego | Férias | 13º proporcional |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Trabalhado ou indenizado. | 40% sobre os depósitos do contrato. | Em regra, sim, observadas as regras do FGTS. | Pode solicitar, se cumprir os requisitos. | Vencidas e proporcionais com 1/3, quando devidas. | Em regra, sim. |
| Pedido de demissão | Pode ser cumprido, dispensado ou descontado. | Não há multa de 40%. | Em regra, não por motivo de rescisão. | Não. | Vencidas e proporcionais com 1/3, quando devidas. | Em regra, sim. |
| Justa causa | Não costuma ser devido. | Não. | Não por motivo de rescisão. | Não. | Férias vencidas com 1/3, se houver. | Em regra, não. |
| Rescisão por acordo | Metade do aviso indenizado, se for o caso. | 20% sobre os depósitos do contrato. | Saque parcial, conforme regra aplicável. | Não. | Vencidas e proporcionais com 1/3, quando devidas. | Em regra, sim. |
Use essa tabela como ponto de partida, não como sentença final. Acordos coletivos, histórico de faltas, adicionais, comissões, adiantamentos, afastamentos e documentos internos podem alterar o valor final da rescisão CLT.
Saldo de salário
O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da rescisão. Em uma estimativa simples, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 12 dias trabalhados. O dia vale R$ 100,00. O saldo estimado é R$ 1.200,00.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas aparecem quando o trabalhador já completou o período aquisitivo e ainda não tirou o descanso. Férias proporcionais representam meses acumulados no período ainda incompleto.
As férias devem ser analisadas com o terço constitucional. Para entender melhor, veja a calculadora de férias CLT.
Terço constitucional
O terço constitucional é o adicional de 1/3 sobre as férias. Ele entra tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais, quando essas parcelas são devidas.
Exemplo: férias proporcionais de R$ 1.500,00 geram mais R$ 500,00 de 1/3, totalizando R$ 2.000,00 antes de descontos aplicáveis.
13º proporcional
O 13º proporcional considera os meses válidos trabalhados no ano da rescisão. Em geral, mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12.
Para conferir essa parcela isoladamente, use a calculadora de 13º salário.
Aviso prévio, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego
Essas parcelas costumam gerar as maiores dúvidas porque dependem diretamente da modalidade de rescisão.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso, pode haver desconto. Para simular dias e valor, use a calculadora de aviso prévio.
FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador geralmente pode sacar o FGTS vinculado ao contrato, observadas as regras da modalidade em que se encontra, como saque-rescisão ou Saque-Aniversário.
Multa de 40%
A multa rescisória de 40% costuma incidir sobre os depósitos de FGTS realizados durante o contrato na dispensa sem justa causa. Ela não é a mesma coisa que o saldo total disponível para saque.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego não entra como valor pago pela empresa no TRCT. Ele é um benefício solicitado pelo trabalhador quando há dispensa sem justa causa e cumprimento dos requisitos legais.
Exemplo completo de cálculo
Imagine uma demissão sem justa causa com salário de R$ 3.000,00, 12 dias trabalhados no mês, 7 meses válidos para férias proporcionais e 7 meses válidos para 13º proporcional. Considere também aviso prévio indenizado de 30 dias e saldo de FGTS do contrato de R$ 8.000,00.
| Parcela | Cálculo simplificado | Valor estimado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 / 30 x 12 dias | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias de salário | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais | R$ 3.000,00 / 12 x 7 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 sobre férias | R$ 1.750,00 / 3 | R$ 583,33 |
| 13º proporcional | R$ 3.000,00 / 12 x 7 | R$ 1.750,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 8.000,00 x 40% | R$ 3.200,00 |
| Total bruto estimado | Antes de descontos e ajustes | R$ 11.483,33 |
Esse exemplo é educativo. O valor real pode mudar por descontos, faltas, médias variáveis, adicionais, dependentes, adiantamentos, normas coletivas e critérios da folha. Para simular com mais detalhes, use a calculadora gratuita de rescisão CLT.
Prazo legal para pagamento da rescisão
A CLT prevê que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo vale para o acerto financeiro da rescisão e deve ser observado pela empresa mesmo quando ainda existam dúvidas sobre conferência de documentos.
Na prática, a contagem costuma partir da data em que o contrato termina: por exemplo, o último dia efetivamente trabalhado ou a data projetada conforme o aviso prévio, dependendo de como a rescisão foi formalizada. Por isso, conferir a data de desligamento no TRCT é tão importante quanto conferir os valores.
Se a empresa atrasa o pagamento, pode haver multa em favor do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT, além de outras discussões se o atraso vier acompanhado de verbas incorretas ou documentos pendentes. O ideal é guardar comprovantes, mensagens, extratos e o termo de rescisão para demonstrar as datas.
Como conferir o prazo
- Verifique a data de término do contrato informada no TRCT.
- Conte 10 dias corridos a partir da data aplicável ao encerramento.
- Compare com a data em que o dinheiro caiu na conta ou foi disponibilizado.
- Guarde comprovantes de pagamento, extratos bancários e comunicações do RH.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão
Quando o acerto não é pago no prazo, o primeiro passo é organizar as informações. Anote a data de desligamento, a data prometida para pagamento, o valor informado, os documentos recebidos e o que ficou pendente. Essa organização evita conversas confusas e ajuda caso seja necessário buscar apoio.
Em seguida, tente uma solução objetiva com o RH ou responsável financeiro. Peça previsão por escrito, confirme se o TRCT já foi emitido e solicite explicação clara sobre eventual atraso. Muitas situações são resolvidas nessa etapa, especialmente quando o problema é operacional.
Se a empresa não responde ou continua sem pagar, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, canais oficiais do Ministério do Trabalho ou orientação jurídica. A ação trabalhista é uma alternativa quando a via administrativa não resolve, mas deve ser avaliada com base nos documentos e no histórico do caso.
Antes de escalar
Peça uma posição formal, confira se houve algum erro bancário e solicite cópia dos documentos rescisórios.
Se continuar pendente
Procure sindicato, canais públicos de orientação ou advogado trabalhista, levando TRCT, holerites, extrato do FGTS e comprovantes.
Como conferir se os cálculos estão corretos
Conferir a rescisão não significa recalcular tudo de cabeça. O caminho mais seguro é separar cada verba e comparar com documentos: contrato, holerites, controle de ponto, aviso prévio, extrato do FGTS e TRCT. Quando cada parcela é verificada isoladamente, fica mais fácil perceber onde pode estar a diferença.
Comece pelo saldo de salário: conte os dias trabalhados no mês da saída e compare com a base salarial usada pela empresa. Depois olhe as férias vencidas, as férias proporcionais e o terço constitucional. Verifique se o período aquisitivo foi considerado corretamente e se houve desconto por faltas.
Em seguida, confira o 13º proporcional. Veja quantos meses do ano contam para o cálculo, lembrando que, em regra, mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12. Depois analise o aviso prévio: ele foi trabalhado, indenizado, proporcional ao tempo de serviço ou descontado?
Por fim, confira FGTS e multa. O extrato do FGTS ajuda a identificar depósitos faltantes ou divergentes. A multa de 40%, quando devida, não é calculada sobre qualquer valor aleatório: ela se relaciona aos depósitos do contrato. Na rescisão por acordo, a multa costuma ser de 20%.
Checklist de conferência
- ☐ Saldo de salário bate com os dias trabalhados.
- ☐ Férias vencidas aparecem quando existirem.
- ☐ Férias proporcionais usam o período correto.
- ☐ Terço constitucional foi somado às férias.
- ☐ 13º proporcional considera os meses válidos.
- ☐ Aviso prévio foi tratado corretamente.
- ☐ FGTS foi comparado com o extrato.
- ☐ Multa do FGTS usa o percentual adequado.
Erros mais comuns na rescisão
- Comparar rescisões de tipos diferentes como se tivessem as mesmas verbas.
- Achar que pedido de demissão dá direito à multa de 40% do FGTS.
- Confundir seguro-desemprego com verba paga pela empresa.
- Esquecer o terço constitucional sobre férias vencidas ou proporcionais.
- Não conferir se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado ou descontado.
- Ignorar descontos, adiantamentos, faltas ou médias de parcelas variáveis.
- Calcular férias proporcionais com quantidade errada de meses, especialmente quando houve admissão ou saída no meio do período aquisitivo.
- Deixar de conferir férias vencidas antigas, que podem existir quando o trabalhador completou o período aquisitivo e ainda não descansou.
- Usar o saldo total do FGTS como base da multa sem verificar quais depósitos pertencem ao contrato encerrado.
- Não identificar depósitos de FGTS em atraso, o que pode reduzir saque e multa rescisória.
- Aceitar descontos sem entender a origem, como adiantamentos, faltas, vale-transporte, vale-alimentação ou aviso prévio não cumprido.
- Esquecer adicionais habituais, comissões, horas extras ou médias variáveis que podem influenciar algumas parcelas.
Quer estimar sua rescisão com mais clareza?
Use gratuitamente a Calculadora de Rescisão CLT do Calcule Trabalhador.
Abrir calculadora gratuitaQuando procurar ajuda especializada
Nem toda diferença no cálculo significa erro da empresa, mas algumas situações merecem apoio especializado. Procure orientação quando houver atraso no pagamento, ausência de documentos, desconto que você não reconhece, FGTS sem depósitos, divergência grande entre estimativa e TRCT ou dúvida sobre justa causa.
O sindicato pode ajudar a interpretar direitos da categoria, convenções coletivas e práticas do setor. Canais do Ministério do Trabalho podem orientar sobre caminhos administrativos. Um advogado trabalhista pode avaliar documentos, risco, prazo e viabilidade de uma reclamação quando a conversa com a empresa não resolve.
Leve sempre documentos completos: TRCT, aviso prévio, holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento, comunicações com a empresa, contrato, controle de ponto e eventuais acordos. Quanto mais organizado estiver o material, mais objetiva tende a ser a orientação.
Checklist completo da rescisão
Antes de considerar o acerto encerrado, revise os pontos abaixo. A ideia não é transformar a conferência em uma disputa, mas garantir que você saiba o que recebeu, o que foi descontado e quais documentos precisa guardar.
- ☐ Recebi o TRCT.
- ☐ Conferi a data de desligamento.
- ☐ Conferi saldo de salário.
- ☐ Conferi férias vencidas e proporcionais.
- ☐ Conferi o terço constitucional.
- ☐ Conferi 13º proporcional.
- ☐ Conferi aviso prévio.
- ☐ Conferi FGTS no extrato.
- ☐ Conferi multa de 40% ou 20%, conforme o caso.
- ☐ Verifiquei se posso solicitar seguro-desemprego.
- ☐ Guardei comprovantes de pagamento.
- ☐ Separei holerites, mensagens e documentos do contrato.
Perguntas frequentes
O que são verbas rescisórias?
São valores pagos, descontados ou liberados no fim do contrato, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa, conforme o tipo de desligamento.
Quais verbas entram na demissão sem justa causa?
Em regra, podem entrar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS, multa de 40% e possibilidade de seguro-desemprego.
O que recebo se pedir demissão?
Geralmente entram saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Em regra, não há multa de 40%, saque do FGTS por rescisão ou seguro-desemprego.
O que muda na justa causa?
A justa causa reduz bastante o acerto. Em regra, ficam saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver, sem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% ou seguro-desemprego.
Como calcular saldo de salário?
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão, observando eventuais descontos.
Férias vencidas e proporcionais têm 1/3?
Sim, quando as férias são devidas, o terço constitucional deve ser considerado. Para conferir a parcela, use também a calculadora de férias CLT.
Como calcular 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses válidos trabalhados no ano. A calculadora de 13º salário ajuda a conferir essa estimativa.
Aviso prévio pode ser descontado?
No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto. Na dúvida, estime pela calculadora de aviso prévio.
Seguro-desemprego entra no valor da rescisão?
Não. Ele não é pago pela empresa no acerto. É um benefício solicitado pelo trabalhador quando preenche os requisitos legais.
A calculadora mostra valor oficial?
Não. A calculadora gera estimativas educativas e não substitui TRCT, folha de pagamento, RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista.
Fontes oficiais
Para conferir regras de rescisão, FGTS, seguro-desemprego, prazos e documentos, consulte sempre fontes oficiais e a documentação do seu caso concreto:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação trabalhista aplicável.
- Caixa Econômica Federal e canais oficiais do FGTS.
- Lei nº 8.036/1990, sobre FGTS, e normas relacionadas à multa rescisória.
- Lei nº 7.998/1990 e canais do Governo Federal sobre seguro-desemprego.
- Termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS, acordo coletivo e convenção coletiva da categoria.
Outras ferramentas úteis
Confira cada parte do acerto com ferramentas específicas antes de comparar com o documento da empresa.
Disclaimer
Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Os exemplos e a calculadora geram estimativas, não confirmam direito a valores, não substituem TRCT, holerite, folha de pagamento, extrato oficial do FGTS, acordo coletivo, convenção coletiva, orientação do RH, contador, advogado trabalhista ou sindicato.