Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado, quando existe período de cumprimento, ou indenizado, quando os dias correspondentes são convertidos em valor. A modalidade escolhida na calculadora muda a leitura do resultado: dias de direito na dispensa pelo empregador não devem ser confundidos com dias que o empregado pode ser obrigado a trabalhar ou com o limite de desconto no pedido de demissão.
A ferramenta parte das informações fornecidas pelo usuário e não tenta determinar sozinha quem tomou a iniciativa do desligamento. Por isso, escolha “indenizado” ou “trabalhado” para representar uma dispensa em que há direito ao aviso proporcional. Escolha “desconto” somente para simular pedido de demissão sem cumprimento e sem dispensa da obrigação pela empresa.
Na dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, a regra geral começa em 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço ao mesmo empregador, até o total de 90 dias. Frações de ano não acrescentam dias. Assim, uma pessoa sem aniversário completo no vínculo permanece com 30 dias; com um ano completo, chega a 33; e com vinte anos completos alcança o teto de 90 dias.
Esse total representa o direito proporcional do empregado. O cálculo usa aniversários completos entre admissão e desligamento, respeita o teto e mantém a aritmética sem arredondamentos intermediários. O valor diário corresponde ao salário dividido por 30; o valor estimado multiplica esse valor pelos dias monetários do cenário.
No aviso indenizado concedido pelo empregador, todos os dias de direito entram como parcela indenizada na estimativa. No aviso trabalhado, o período exigível de trabalho fica limitado a 30 dias. Quando o direito proporcional supera esse período, a parcela excedente deve aparecer separadamente como indenizada. Um direito total de 42 dias, por exemplo, pode ser representado como 30 dias trabalhados e 12 dias indenizados — não como 42 dias obrigatórios de trabalho.
Por esse motivo, o relatório mostra total de dias, dias trabalhados e dias indenizados em campos diferentes. O valor total serve como referência financeira do aviso e não significa que toda a quantia será uma verba adicional quando parte do período for efetivamente trabalhada.
No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar essa obrigação, o valor correspondente pode ser descontado. A obrigação do empregado e o possível desconto ficam limitados a 30 dias; o acréscimo proporcional por tempo de serviço não pode ser usado para ampliar esse desconto. A calculadora, portanto, zera os dias proporcionais nesse cenário e usa no máximo um salário mensal como referência.
O desconto não é automático em todas as situações. A empresa pode dispensar o cumprimento, documentos podem registrar condições específicas e normas coletivas podem exigir análise adicional. Leia o resultado como simulação do limite geral, não como confirmação de que o desconto ocorrerá.
Primeiro, a calculadora conta os anos completos do vínculo. Depois, identifica a modalidade: na dispensa pelo empregador, soma 3 dias por ano ao piso de 30 e limita o direito a 90; no aviso trabalhado, separa no máximo 30 dias de trabalho e indeniza o excedente proporcional; no pedido de demissão, limita obrigação e desconto a 30 dias. Por fim, divide o salário por 30 e multiplica pelos dias monetários aplicáveis.
A memória de cálculo registra os dados informados, as premissas consideradas, cada valor intermediário e a interpretação. Isso permite conferir se o resultado principal, os indicadores e o relatório baixado usam exatamente as mesmas informações.
Confirme as datas do contrato, o salário de referência e quem tomou a iniciativa do desligamento. Depois, compare a simulação com a comunicação formal do aviso, o termo de rescisão e eventuais regras coletivas. Parcelas variáveis, projeção do aviso em outras verbas, reduções de jornada, faltas, renúncias e situações especiais não são resolvidas por esta estimativa.
Em caso de divergência material, procure o RH, o sindicato da categoria ou orientação profissional. A calculadora explica a regra geral e ajuda na conferência, mas não substitui documentos oficiais nem análise jurídica do caso concreto.
Considere salário de R$ 3.000 e cinco anos completos. Na dispensa indenizada, o direito geral chega a 45 dias e a referência financeira é de R$ 4.500. Se o aviso for misto, o mesmo direito é separado em 30 dias trabalhados e 15 indenizados; a memória conserva o total, mas explica que nem todo o valor representa verba adicional. No pedido de demissão, os cinco anos não ampliam a obrigação: o relatório mostra 30 dias, zero dia proporcional e possível desconto de R$ 3.000.
O exemplo demonstra por que a modalidade precisa acompanhar os números. Dois resultados podem usar o mesmo salário e tempo de empresa, mas responder a perguntas jurídicas diferentes. Sempre confira o rótulo do cenário antes de comparar a estimativa com a rescisão.