Aviso prévio 2026

Calculadora de Aviso Prévio 2026

Simule o aviso prévio indenizado, trabalhado ou o possível desconto no pedido de demissão. A regra proporcional de 30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, é aplicada à dispensa pelo empregador; no pedido de demissão, a obrigação e o desconto ficam limitados a 30 dias.

Dias totais de direito Parcela trabalhada e indenizada Valor diário e estimado Memória de cálculo auditável
Calcular aviso prévio

O que você vai descobrir

Como o tipo de desligamento muda dias, cumprimento e valor

Tempo estimado: menos de 2 minutos
Tempo completo de empresa
Dias proporcionais aplicáveis
Dias trabalhados ou indenizados
Estimativa financeira do cenário

Simulador

Informe salário, datas e modalidade

A jornada tem dois grupos curtos. As datas identificam os anos completos; a modalidade define se o cálculo representa direito do empregado, aviso misto ou possível desconto.

1

Dados do contrato

Salário e tempo de empresa

Use o salário bruto mensal e as datas do vínculo que deseja simular.

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Modalidade

Como o aviso será tratado?

Escolha o cenário compatível com o desligamento. A proporcionalidade não é cobrada do empregado no pedido de demissão.

Conferência

Confira seus dados e veja sua estimativa

Revise as informações preenchidas e clique em Calcular aviso prévio para ver os dias considerados, a estimativa de valor e a memória do cálculo.

Seu relatório aparecerá aqui

Preencha os dados para ver dias, valor, interpretação e memória de cálculo.

Guia do cálculo

Como interpretar o aviso prévio em cada cenário

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado, quando existe período de cumprimento, ou indenizado, quando os dias correspondentes são convertidos em valor. A modalidade escolhida na calculadora muda a leitura do resultado: dias de direito na dispensa pelo empregador não devem ser confundidos com dias que o empregado pode ser obrigado a trabalhar ou com o limite de desconto no pedido de demissão.

A ferramenta parte das informações fornecidas pelo usuário e não tenta determinar sozinha quem tomou a iniciativa do desligamento. Por isso, escolha “indenizado” ou “trabalhado” para representar uma dispensa em que há direito ao aviso proporcional. Escolha “desconto” somente para simular pedido de demissão sem cumprimento e sem dispensa da obrigação pela empresa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Na dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, a regra geral começa em 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço ao mesmo empregador, até o total de 90 dias. Frações de ano não acrescentam dias. Assim, uma pessoa sem aniversário completo no vínculo permanece com 30 dias; com um ano completo, chega a 33; e com vinte anos completos alcança o teto de 90 dias.

Esse total representa o direito proporcional do empregado. O cálculo usa aniversários completos entre admissão e desligamento, respeita o teto e mantém a aritmética sem arredondamentos intermediários. O valor diário corresponde ao salário dividido por 30; o valor estimado multiplica esse valor pelos dias monetários do cenário.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

No aviso indenizado concedido pelo empregador, todos os dias de direito entram como parcela indenizada na estimativa. No aviso trabalhado, o período exigível de trabalho fica limitado a 30 dias. Quando o direito proporcional supera esse período, a parcela excedente deve aparecer separadamente como indenizada. Um direito total de 42 dias, por exemplo, pode ser representado como 30 dias trabalhados e 12 dias indenizados — não como 42 dias obrigatórios de trabalho.

Por esse motivo, o relatório mostra total de dias, dias trabalhados e dias indenizados em campos diferentes. O valor total serve como referência financeira do aviso e não significa que toda a quantia será uma verba adicional quando parte do período for efetivamente trabalhada.

Pedido de demissão e desconto do aviso

No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar essa obrigação, o valor correspondente pode ser descontado. A obrigação do empregado e o possível desconto ficam limitados a 30 dias; o acréscimo proporcional por tempo de serviço não pode ser usado para ampliar esse desconto. A calculadora, portanto, zera os dias proporcionais nesse cenário e usa no máximo um salário mensal como referência.

O desconto não é automático em todas as situações. A empresa pode dispensar o cumprimento, documentos podem registrar condições específicas e normas coletivas podem exigir análise adicional. Leia o resultado como simulação do limite geral, não como confirmação de que o desconto ocorrerá.

Como o cálculo é feito

Primeiro, a calculadora conta os anos completos do vínculo. Depois, identifica a modalidade: na dispensa pelo empregador, soma 3 dias por ano ao piso de 30 e limita o direito a 90; no aviso trabalhado, separa no máximo 30 dias de trabalho e indeniza o excedente proporcional; no pedido de demissão, limita obrigação e desconto a 30 dias. Por fim, divide o salário por 30 e multiplica pelos dias monetários aplicáveis.

A memória de cálculo registra os dados informados, as premissas consideradas, cada valor intermediário e a interpretação. Isso permite conferir se o resultado principal, os indicadores e o relatório baixado usam exatamente as mesmas informações.

O que conferir antes de usar o resultado

Confirme as datas do contrato, o salário de referência e quem tomou a iniciativa do desligamento. Depois, compare a simulação com a comunicação formal do aviso, o termo de rescisão e eventuais regras coletivas. Parcelas variáveis, projeção do aviso em outras verbas, reduções de jornada, faltas, renúncias e situações especiais não são resolvidas por esta estimativa.

Em caso de divergência material, procure o RH, o sindicato da categoria ou orientação profissional. A calculadora explica a regra geral e ajuda na conferência, mas não substitui documentos oficiais nem análise jurídica do caso concreto.

Exemplo de leitura do relatório

Considere salário de R$ 3.000 e cinco anos completos. Na dispensa indenizada, o direito geral chega a 45 dias e a referência financeira é de R$ 4.500. Se o aviso for misto, o mesmo direito é separado em 30 dias trabalhados e 15 indenizados; a memória conserva o total, mas explica que nem todo o valor representa verba adicional. No pedido de demissão, os cinco anos não ampliam a obrigação: o relatório mostra 30 dias, zero dia proporcional e possível desconto de R$ 3.000.

O exemplo demonstra por que a modalidade precisa acompanhar os números. Dois resultados podem usar o mesmo salário e tempo de empresa, mas responder a perguntas jurídicas diferentes. Sempre confira o rótulo do cenário antes de comparar a estimativa com a rescisão.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Como calcular aviso prévio?

Na dispensa pelo empregador, some 30 dias com 3 dias por ano completo, até 90. No aviso trabalhado, separe no máximo 30 dias de trabalho e indenize o excedente proporcional. No pedido de demissão, obrigação e desconto ficam limitados a 30 dias.

Quantos dias tem o aviso prévio?

O direito na dispensa pelo empregador começa em 30 dias e pode chegar a 90 conforme os anos completos. A obrigação do empregado no pedido de demissão permanece limitada a 30 dias.

Qual o limite máximo do aviso prévio?

O direito proporcional na dispensa pelo empregador tem limite de 90 dias. No pedido de demissão, o cumprimento ou desconto exigível do empregado fica limitado a 30 dias.

Aviso prévio pode ser descontado no pedido de demissão?

Pode haver desconto quando o empregado não cumpre o aviso e a empresa não dispensa o cumprimento, mas o limite geral é de 30 dias, sem proporcionalidade adicional contra o empregado.

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?

O aviso proporcional é direito do empregado na dispensa promovida pelo empregador. O acréscimo é de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias totais.

Fontes oficiais

Regra e orientação consultadas

Aviso legal / Disclaimer

Esta calculadora tem finalidade informativa e educacional. Os valores exibidos são estimativas e não substituem documentos oficiais de rescisão, convenção coletiva, orientação do RH, contador, advogado trabalhista ou sindicato da categoria.

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