Aviso Prévio

Como Funciona o Aviso Prévio Proporcional? Entenda a Regra Atual

Entenda a origem da regra proporcional, quando ela se aplica, como somar os 3 dias por ano completo e como chegar ao limite de 90 dias.

15 min de leitura Atualizado em junho de 2026

Calcule a proporcionalidade

Use a calculadora para estimar dias de aviso, valor diário e valor indenizado conforme salário e tempo de empresa.

Calcular aviso prévio

Aviso prévio proporcional é a regra que aumenta a quantidade de dias de aviso conforme o tempo de serviço do empregado ao mesmo empregador. A conta começa em 30 dias, mas pode crescer com o acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, até chegar ao limite máximo de 90 dias. Essa regra é uma das partes mais importantes da rescisão sem justa causa, porque afeta tanto o período do contrato quanto o valor que pode ser pago quando o aviso é indenizado.

A proporcionalidade foi regulamentada pela Lei 12.506/2011 e costuma gerar dúvidas por dois motivos. Primeiro, porque muita gente ainda pensa que todo aviso prévio tem sempre 30 dias. Segundo, porque a mesma quantidade de dias pode aparecer em situações diferentes: aviso trabalhado, aviso indenizado, demissão sem justa causa ou pedido de demissão. Para revisar a diferença entre as formas de cumprimento, veja também aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Resposta rápida

O aviso prévio proporcional parte de 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de trabalho para o mesmo empregador, até o limite de 90 dias. A regra é especialmente relevante na demissão sem justa causa feita pela empresa. No pedido de demissão, o cumprimento ou desconto exige análise cuidadosa dos documentos.

O que é aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma forma de ajustar o aviso ao tempo de contrato. Em vez de tratar todos os trabalhadores da mesma maneira, a regra reconhece que uma pessoa com muitos anos de empresa pode precisar de uma proteção maior no desligamento sem justa causa. Por isso, o período base de 30 dias pode ser aumentado com dias adicionais.

A proporcionalidade não muda sozinha o tipo de desligamento. Ela apenas define a quantidade de dias que pode entrar no aviso. Depois disso, ainda é preciso identificar se o aviso será trabalhado ou indenizado. No trabalhado, a pessoa cumpre o período prestando serviço. No indenizado, o período vira valor financeiro na rescisão.

Também é importante separar direito ao aviso, dias proporcionais e valor final. O direito nasce conforme a modalidade de encerramento do contrato. A quantidade de dias depende da regra legal e do tempo de empresa. O valor depende da remuneração, de médias, parcelas habituais e forma de lançamento no termo de rescisão.

Na prática, essa separação evita dois erros comuns. O primeiro é achar que o aviso proporcional sempre significa ficar trabalhando por mais dias. Nem sempre: a empresa pode indenizar o período. O segundo é comparar apenas o valor líquido recebido com uma conta simples de salário dividido por 30. O termo de rescisão pode ter descontos, bases variáveis e reflexos que mudam o resultado final.

O que diz a Lei 12.506/2011

A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional no Brasil. Ela manteve a referência dos 30 dias e acrescentou a lógica de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador. Na prática, a lei criou uma progressão: quanto mais tempo de empresa, maior pode ser o aviso.

A leitura didática mais usada é: 30 dias iniciais + 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Esses 90 dias não são devidos a todo mundo. Eles representam o teto, atingido apenas quando o tempo de empresa gera dias adicionais suficientes para chegar ao máximo.

A lei também exige atenção ao destinatário da proteção. A proporcionalidade é geralmente tratada como vantagem do empregado dispensado sem justa causa, não como uma forma automática de aumentar desconto contra o trabalhador em qualquer pedido de demissão. Por isso, quando a empresa tenta descontar aviso proporcional no pedido, vale conferir documento, entendimento aplicado e orientação especializada.

Outro ponto relevante é que a Lei 12.506/2011 fala em serviço prestado ao mesmo empregador. Por isso, mudanças de empresa, sucessão empresarial, transferências formais e registros em CNPJ diferente podem exigir conferência documental. Em situações simples, basta olhar a admissão na carteira ou no contrato. Em históricos mais longos, pode ser necessário conferir anotações, alterações contratuais e documentos internos.

Quem tem direito ao aviso proporcional

Em regra, o aviso proporcional interessa ao empregado que é dispensado sem justa causa e possui tempo de serviço ao mesmo empregador. A empresa pode exigir que o aviso seja trabalhado ou pode indenizar o período. Nos dois casos, a quantidade de dias deve considerar a regra aplicável ao tempo de contrato.

O aumento depende de anos completos. Se o contrato durou 3 anos e 11 meses, a estimativa proporcional usa 3 anos completos. Se durou 4 anos e 1 dia, usa 4 anos completos. Essa diferença mostra por que a data de admissão e a data do desligamento precisam ser conferidas nos documentos oficiais.

O aviso proporcional também pode influenciar outras verbas quando é indenizado, porque a projeção do contrato pode afetar férias proporcionais, 13º salário e outros pontos da rescisão. Para enxergar o conjunto das parcelas, use a calculadora de rescisão CLT junto com a conferência do aviso.

O trabalhador também deve conferir se o aviso foi comunicado de forma clara. Uma carta de dispensa que informa "aviso indenizado" indica um caminho diferente de uma comunicação que exige comparecimento durante o período. Quando a empresa pede cumprimento, devem ficar claros a data de início, a data final e a forma de redução de jornada quando aplicável. Quando indeniza, a memória de cálculo deve explicar dias e base remuneratória.

Como calcular os dias adicionais

Para calcular os dias adicionais, comece identificando quantos anos completos o trabalhador prestou serviço ao mesmo empregador. Depois, multiplique esse número por 3. O resultado é somado aos 30 dias iniciais. Se a soma passar de 90 dias, use o limite de 90 dias.

Exemplo: com 5 anos completos, o acréscimo é de 15 dias. O aviso total fica em 45 dias, porque 30 + 15 = 45. Com 10 anos completos, o acréscimo é de 30 dias, chegando a 60 dias de aviso. Com 20 anos completos ou mais, a conta pode chegar ao teto de 90 dias, conforme o limite aplicado.

Se o aviso for indenizado, depois de encontrar os dias, estime o valor diário. Uma conta educativa divide a remuneração mensal por 30 e multiplica pelo total de dias de aviso. Para comparar com a regra geral e evitar erro de anos completos, consulte também o guia sobre quantos dias de aviso prévio você tem direito.

Se o empregado recebe salário variável, a etapa do valor precisa de cuidado adicional. Comissões, adicionais habituais, horas extras recorrentes e outras parcelas podem alterar a base de cálculo. A conta simples continua sendo útil para entender a lógica, mas não deve ser usada sozinha para afirmar que a empresa pagou certo ou errado. Nesses casos, compare a média usada pela empresa com os holerites anteriores.

Tabela completa de proporcionalidade

A tabela abaixo mostra a progressão didática do aviso proporcional. Ela é útil para visualizar a lógica, mas não substitui a conferência das datas do contrato e da modalidade de desligamento. Em caso de remuneração variável, a quantidade de dias é apenas a primeira parte da conferência.

Tempo de empresa Dias adicionais Total do aviso
Menos de 1 ano completo 0 dia 30 dias
1 ano completo 3 dias 33 dias
2 anos completos 6 dias 36 dias
5 anos completos 15 dias 45 dias
10 anos completos 30 dias 60 dias
15 anos completos 45 dias 75 dias
20 anos completos ou mais Limitado pelo teto Até 90 dias

Exemplos práticos

Exemplo 1: uma pessoa com 2 anos completos de empresa é dispensada sem justa causa. A conta dos dias é 30 + 6, totalizando 36 dias. Se o salário mensal for R$ 2.700,00, o valor diário didático é R$ 90,00. Se o aviso for indenizado, a estimativa fica em 36 x R$ 90,00, ou R$ 3.240,00.

Exemplo 2: uma pessoa com 8 anos completos recebe R$ 4.200,00 por mês. Os dias adicionais são 24, porque 8 x 3 = 24. O total do aviso é 54 dias. O valor diário estimado é R$ 140,00. Se a empresa indenizar o aviso, o valor didático seria 54 x R$ 140,00, totalizando R$ 7.560,00.

Exemplo 3: uma pessoa com 22 anos completos chega ao teto. A conta simples poderia passar de 90 dias, mas o limite impede que o aviso seja maior do que o máximo aplicado. Assim, o total fica em 90 dias. Se o salário mensal for R$ 5.100,00, o valor diário estimado é R$ 170,00, e o aviso indenizado didático seria de R$ 15.300,00.

Cenário Total de dias Valor diário Valor estimado
2 anos, salário de R$ 2.700,00 36 dias R$ 90,00 R$ 3.240,00
8 anos, salário de R$ 4.200,00 54 dias R$ 140,00 R$ 7.560,00
22 anos, salário de R$ 5.100,00 90 dias R$ 170,00 R$ 15.300,00

Limite máximo de 90 dias

O limite de 90 dias existe porque a proporcionalidade não cresce indefinidamente. A regra parte de 30 dias e permite até 60 dias adicionais. Quando a soma atinge 90 dias, não se aumenta mais o aviso por tempo de empresa. Esse teto evita que contratos muito longos gerem avisos sem limite prático.

Na conta didática, o teto costuma ser atingido por contratos com cerca de 20 anos completos ou mais. A partir desse ponto, novos anos completos não aumentam o total. Uma pessoa com 20, 25 ou 30 anos completos pode ficar no mesmo limite de 90 dias, salvo situação mais favorável prevista em norma coletiva ou acordo específico.

O teto também ajuda a conferir o TRCT. Se o documento mostra aviso superior a 90 dias sem explicação clara, é razoável pedir a memória de cálculo. Se mostra aviso menor do que o esperado, confira se a empresa considerou os anos completos, a data projetada e a modalidade do desligamento.

Quando a regra não se aplica

A regra do aviso proporcional não deve ser aplicada de forma automática a qualquer encerramento de contrato. Ela é especialmente relevante na dispensa sem justa causa. Em justa causa, contratos por prazo determinado, rescisões com regras específicas e outras modalidades, a análise pode mudar. O primeiro filtro é sempre descobrir qual foi o tipo de desligamento.

No pedido de demissão, a cautela é maior. O trabalhador deve avisar a empresa e pode cumprir o aviso ou pedir dispensa. Se não cumprir, pode haver desconto. Mas aplicar a proporcionalidade inteira contra o trabalhador não deve ser presumido sem conferência. A documentação deve mostrar se houve dispensa, exigência de cumprimento e qual base foi usada.

Também pode haver situação em que as partes ajustam uma saída com data específica. Esse acordo prático deve ser formalizado para evitar leitura diferente depois. Se a empresa libera o trabalhador do cumprimento, o ideal é que isso apareça por escrito. Se o trabalhador aceita cumprir, a data final deve conversar com o ponto, o saldo de salário e o prazo de pagamento das verbas rescisórias.

Quando o aviso impactar outras parcelas, confira também férias e 13º salário. A projeção do aviso pode influenciar datas e valores, especialmente no aviso indenizado. Para simulações complementares, use a calculadora de férias CLT e a calculadora de 13º salário.

Use nossa calculadora de aviso prévio

A calculadora de aviso prévio ajuda a estimar a quantidade de dias e o valor aproximado do aviso indenizado. Ela é útil para conferir a regra dos 30 dias, somar os 3 dias por ano completo e testar o limite de 90 dias sem fazer a conta manual toda vez.

Use a ferramenta como estimativa educativa. A rescisão real pode incluir remuneração variável, comissões, adicionais habituais, horas extras, descontos, regras coletivas e arredondamentos. Se você precisa do passo a passo mais direto da fórmula, veja também o artigo sobre como calcular aviso prévio.

Faça a conferência

Calcule o aviso proporcional com seus dados

Informe salário e tempo de empresa para estimar dias adicionais, total do aviso e valor indenizado aproximado.

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Em resumo, o aviso prévio proporcional é a regra que transforma tempo de empresa em dias adicionais de aviso. A base é 30 dias; o acréscimo é de 3 dias por ano completo; o limite é 90 dias. A aplicação correta depende da modalidade de desligamento, dos documentos oficiais e da forma como o aviso foi tratado na rescisão.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional

O que é aviso prévio proporcional?

É a regra que aumenta os dias de aviso conforme o tempo de serviço ao mesmo empregador.

Qual lei criou a proporcionalidade?

A Lei 12.506/2011 regulamentou o acréscimo de 3 dias por ano de serviço.

O aviso proporcional começa com quantos dias?

Começa com 30 dias, que são a base da conta.

Qual é o limite máximo?

O limite máximo geralmente aplicado é de 90 dias.

Quem tem direito ao aviso proporcional?

Em regra, o empregado dispensado sem justa causa, conforme o tempo de serviço ao mesmo empregador.

Ano incompleto entra na conta?

Na estimativa didática, o acréscimo considera anos completos. Datas oficiais devem ser conferidas.

Como calcular os dias adicionais?

Multiplique os anos completos por 3 e some o resultado aos 30 dias iniciais.

O aviso proporcional vale no pedido de demissão?

A aplicação contra o trabalhador exige cautela e conferência dos documentos da rescisão.

O aviso proporcional pode ser indenizado?

Sim. Se a empresa dispensar o cumprimento, o período pode ser pago como aviso indenizado.

Aviso trabalhado e proporcional são iguais?

Não. Proporcional define dias; trabalhado ou indenizado define a forma de cumprimento ou pagamento.

Como calcular o valor indenizado?

Divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelo total de dias de aviso.

Com 10 anos de empresa, quantos dias são?

Na conta didática, 10 anos completos geram 60 dias de aviso.

A CLT garante sempre 90 dias?

Não. Noventa dias é o teto. O total depende do tempo de empresa.

A calculadora substitui o TRCT?

Não. Ela gera estimativas educativas e não substitui documentos oficiais ou orientação profissional.

Fontes oficiais e documentos de conferência

Para conferir aviso prévio proporcional, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 12.506/2011, carta de dispensa, pedido de demissão, termo de rescisão, holerites, registros de ponto, acordo coletivo e convenção coletiva. Este conteúdo é educativo e não substitui análise formal do seu caso.

Aviso importante

Este artigo tem finalidade informativa e educacional. As regras podem variar conforme modalidade de desligamento, documentos assinados, remuneração, categoria, acordo coletivo, convenção coletiva, prática da empresa e entendimento aplicável. Para decisões formais, procure documentos oficiais, setor de recursos humanos, sindicato, contador ou advogado trabalhista.