Rescisão CLT

Como Calcular Rescisão CLT: Passo a Passo Completo

Entenda como estimar saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS, multa, seguro-desemprego e descontos conforme o tipo de desligamento.

19 min de leitura Atualizado em junho de 2026

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Use nossa calculadora para estimar os valores da sua rescisão de acordo com a legislação trabalhista.

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Calcular a rescisão CLT é separar, uma a uma, as verbas que aparecem quando o contrato de trabalho termina. O valor final pode incluir saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, multa rescisória e descontos. Também pode existir direito ao seguro-desemprego, mas ele não é pago pela empresa no termo de rescisão.

O ponto mais importante é identificar o tipo de desligamento. Uma demissão sem justa causa costuma gerar mais verbas do que um pedido de demissão. A justa causa reduz bastante o acerto. A rescisão por acordo tem regras próprias, com parte do aviso e multa menor do FGTS. Por isso, antes de fazer qualquer conta, confirme a modalidade informada nos documentos da empresa.

Resumo rápido

Para estimar sua rescisão, escolha o tipo de desligamento, calcule as verbas salariais e proporcionais, some valores de FGTS e multa quando forem devidos e subtraia descontos legais ou autorizados. Depois, compare a estimativa com o TRCT, holerites, aviso prévio, extrato do FGTS e documentos oficiais.

O que é a rescisão trabalhista

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho. Ela pode acontecer por iniciativa da empresa, por iniciativa do trabalhador, por acordo entre as partes, por justa causa, por término de contrato determinado ou por outras situações específicas. No encerramento, a empresa deve apurar o que ainda precisa ser pago, descontado ou liberado.

O documento mais conhecido nessa etapa é o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ele mostra parcelas, bases de cálculo, descontos e valores líquidos. Mesmo assim, muita gente recebe o documento sem entender se a conta está coerente. O objetivo deste guia é ajudar você a conferir a lógica, sem transformar a estimativa em valor oficial.

Pense na rescisão como uma lista de conferência. Primeiro entram os dias que você trabalhou e ainda não recebeu. Depois aparecem direitos acumulados, como férias e 13º. Em seguida entram efeitos do desligamento, como aviso prévio, FGTS, multa e possível seguro-desemprego. Por fim, vêm descontos, adiantamentos e encargos.

Quais verbas entram no cálculo

As principais verbas rescisórias são saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, adicional constitucional de 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa rescisória. Dependendo do caso, também podem entrar médias de horas extras, adicional noturno, comissões, adicionais habituais, descanso semanal remunerado e reflexos.

O seguro-desemprego merece uma separação. Ele é muito importante para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos, mas não é uma verba paga pela empresa no acerto. Ele é um benefício público solicitado depois da dispensa. Para entender esse ponto isoladamente, use a calculadora de seguro-desemprego.

Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída. A forma mais comum de estimar é dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados naquele mês. Se o salário é de R$ 3.000,00 e a pessoa trabalhou 12 dias no mês da rescisão, o dia vale R$ 100,00 e o saldo estimado é de R$ 1.200,00.

Essa conta parece simples, mas pode mudar quando existem faltas, atrasos, adicionais, comissões ou salário variável. Também é importante conferir qual data foi considerada como fim do contrato, especialmente quando existe aviso prévio indenizado ou trabalhado. O dia correto muda a quantidade de dias no saldo e pode influenciar outras parcelas.

Como calcular férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são aquelas em que o trabalhador já completou o período aquisitivo, mas ainda não descansou. Quando existem, devem ser pagas com o adicional de 1/3. Em uma estimativa básica, considere o salário usado como base e some um terço. Um salário de R$ 3.000,00 gera férias vencidas estimadas de R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00.

Férias proporcionais são calculadas de acordo com os meses trabalhados no período aquisitivo ainda incompleto. Uma forma simples de estimar é dividir o salário por 12, multiplicar pelos meses de direito e depois somar um terço. Se o salário é R$ 3.000,00 e existem 7/12 de férias proporcionais, a base é R$ 1.750,00. O terço é R$ 583,33. O total estimado fica em R$ 2.333,33.

Para conferir esse bloco com mais detalhes, especialmente quando há férias vencidas, venda de dias ou dúvida sobre meses proporcionais, veja também a calculadora de férias CLT.

Como calcular o 13º proporcional

O 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. A estimativa mais usada é dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses válidos. Em regra, mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como uma fração. Se o salário é de R$ 3.000,00 e há 5 meses válidos, a conta fica R$ 3.000,00 / 12 x 5 = R$ 1.250,00.

O cuidado está nas datas. Admissão no meio do mês, desligamento antes do dia 15, aviso prévio indenizado e afastamentos podem alterar a contagem. Quando o valor do 13º já teve primeira parcela paga, o acerto também deve considerar compensações. Para uma conferência focada, use a calculadora de 13º salário.

Tabela comparativa das principais verbas

A tabela abaixo resume como cada verba costuma ser tratada. Ela ajuda a visualizar o que é pago pela empresa, o que depende do tipo de demissão e o que precisa ser conferido em documentos separados.

Verba Como calcular Quando costuma entrar Cuidados
Saldo de salário Salário / 30 x dias trabalhados. Quase todos os desligamentos. Conferir faltas, data de saída e base salarial.
Férias Vencidas integrais ou proporcionais por 12 avos. Depende da modalidade e do período aquisitivo. Verificar férias já tiradas e meses proporcionais.
Adicional de 1/3 Um terço sobre férias devidas. Quando houver férias pagas na rescisão. Não esquecer sobre férias vencidas e proporcionais.
13º proporcional Salário / 12 x meses válidos. Em regra, sem justa causa, pedido e acordo. Mês com menos de 15 dias pode não contar.
FGTS Depósitos do contrato no extrato do fundo. Saque depende da hipótese legal. Comparar depósitos e saldo com a Caixa.
Multa 40% ou 20% sobre depósitos do contrato, conforme o caso. Sem justa causa ou acordo trabalhista. Não usar o último salário como base.
Seguro-desemprego Benefício público, calculado por regras próprias. Possível na dispensa sem justa causa. Não é pago pela empresa no TRCT.
Aviso prévio Pode ser trabalhado, indenizado ou descontado. Depende de quem encerrou o contrato. Conferir proporcionalidade e forma de cumprimento.

Como calcular o FGTS e a multa de 40%

O FGTS é formado por depósitos feitos durante o contrato. Na dispensa sem justa causa, em regra, o trabalhador pode sacar o saldo vinculado ao contrato e tem direito à multa de 40% sobre os depósitos. A multa não é calculada sobre o último salário e também não deve ser estimada apenas olhando o saldo atual sem entender a origem dos depósitos.

Exemplo: se os depósitos do contrato somam R$ 12.000,00, a multa de 40% seria estimada em R$ 4.800,00. Na rescisão por acordo, a multa costuma ser de 20%, o que daria R$ 2.400,00 no mesmo exemplo. Para entender detalhes específicos, veja também o artigo sobre multa de 40% do FGTS.

Quem está no saque-aniversário do FGTS deve redobrar a atenção. Essa modalidade pode afetar o acesso ao saldo em caso de demissão, embora a multa rescisória siga sendo tema separado. O extrato da Caixa é a melhor base para conferir depósitos, saldos, bloqueios e liberações.

Como calcular a rescisão em diferentes tipos de demissão

Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem aplicar penalidade ao trabalhador. Essa é a situação em que normalmente aparecem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e possibilidade de seguro-desemprego. Para aprofundar, leia também rescisão sem justa causa.

No pedido de demissão, o trabalhador decide sair. Ele costuma receber saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Em regra, não há saque do FGTS por rescisão, multa de 40% ou seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto.

Quando a dúvida principal estiver no período de aviso, confira a regra pela calculadora de aviso prévio antes de fechar a estimativa da rescisão.

Na demissão por justa causa, o acerto fica reduzido. Normalmente permanecem saldo de salário e férias vencidas com 1/3, quando existirem. Férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego costumam ficar fora. Como a justa causa tem consequências importantes, documentos e motivos devem ser analisados com cuidado.

Na rescisão por acordo, empregado e empregador encerram o contrato de comum acordo. Em geral, o aviso prévio indenizado, quando existir, é pago pela metade; a multa do FGTS é de 20%; o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS; e não há seguro-desemprego. Para comparar todos os itens, veja também verbas rescisórias: o que receber na demissão.

Descubra quanto você pode receber na rescisão

Informe salário, datas e tipo de desligamento para organizar uma estimativa antes de conferir o TRCT.

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Exemplo completo de cálculo

Imagine uma trabalhadora com salário de R$ 3.000,00, demitida sem justa causa, com 12 dias trabalhados no mês da saída, 7/12 de férias proporcionais, 5/12 de 13º proporcional e depósitos de FGTS do contrato estimados em R$ 12.000,00. Vamos considerar que não há férias vencidas e que o aviso prévio indenizado seja de 30 dias.

Parcela Conta do exemplo Valor estimado
Saldo de salário R$ 3.000,00 / 30 x 12 dias R$ 1.200,00
Férias proporcionais R$ 3.000,00 / 12 x 7 R$ 1.750,00
1/3 de férias R$ 1.750,00 / 3 R$ 583,33
13º proporcional R$ 3.000,00 / 12 x 5 R$ 1.250,00
Aviso prévio 30 dias de salário R$ 3.000,00
Multa de 40% do FGTS R$ 12.000,00 x 40% R$ 4.800,00
Total bruto estimado Antes de descontos e conferências oficiais R$ 12.583,33

Esse exemplo não inclui INSS, imposto de renda quando aplicável, adiantamentos, faltas, pensão, empréstimos, descontos de benefícios, médias variáveis ou diferenças de FGTS. Ele serve para entender a montagem da conta. O valor oficial depende dos documentos da empresa e das bases reais de cálculo.

Descontos legais e pontos de atenção

A rescisão não é feita apenas de valores a receber. Também podem existir descontos. Os mais comuns são INSS, imposto de renda quando aplicável, faltas, atrasos, adiantamentos salariais, vale-transporte usado indevidamente, benefícios com participação do empregado, pensão alimentícia, empréstimos consignados ou desconto de aviso prévio no pedido de demissão.

Todo desconto deve ter base. Se aparecer uma linha que você não reconhece, peça explicação por escrito ao RH e confira holerites anteriores. Descontos pequenos podem mudar pouco o total, mas descontos grandes precisam de atenção. Também confira se as verbas indenizatórias e salariais foram tratadas corretamente para fins de encargos.

Como usar nossa calculadora de rescisão

A calculadora de rescisão CLT ajuda a organizar as informações principais: salário, datas, tipo de desligamento, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e descontos. O resultado serve como estimativa para comparação inicial, principalmente quando o trabalhador ainda não recebeu o TRCT ou quer entender o que pode aparecer.

Para melhorar a precisão, tenha em mãos data de admissão, data de desligamento, salário base, holerites recentes, informação sobre férias já tiradas, aviso prévio e extrato do FGTS. Se sua remuneração inclui variáveis, como comissões, horas extras ou adicionais habituais, compare a estimativa com o cálculo oficial da folha.

Erros comuns ao calcular rescisão

Checklist para conferir o TRCT

Antes de aceitar a conta como encerrada, compare o TRCT com seus documentos. Verifique se a data de admissão está correta, se a data de desligamento bate com o aviso, se o salário usado é o certo, se férias já gozadas foram consideradas e se o extrato do FGTS mostra depósitos compatíveis com o contrato.

Conferi saldo de salário e dias trabalhados.
Conferi férias vencidas e proporcionais.
Conferi o adicional de 1/3.
Conferi 13º proporcional.
Conferi aviso prévio trabalhado, indenizado ou descontado.
Conferi FGTS, multa e possibilidade de saque.
Conferi descontos e bases legais.
Guardei TRCT, comprovantes, holerites e extratos.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão CLT

Como calcular rescisão CLT?

Separe o tipo de desligamento, calcule cada verba individualmente, some valores devidos e subtraia descontos legais ou autorizados.

O que recebo na demissão sem justa causa?

Em regra, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e possibilidade de seguro-desemprego.

O que recebo no pedido de demissão?

Geralmente saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não costuma haver multa de 40%, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Justa causa paga férias proporcionais?

Em regra, não. Na justa causa, o acerto costuma ficar restrito a saldo de salário e férias vencidas com 1/3, quando houver.

Como funciona a rescisão por acordo?

Ela encerra o contrato por comum acordo, com aviso indenizado pela metade quando houver, multa de 20% do FGTS, saque parcial do FGTS e sem seguro-desemprego.

Saldo de salário entra em todas as rescisões?

Em geral, sim. Ele paga os dias trabalhados no mês da saída, salvo ajustes específicos de faltas, descontos ou bases de cálculo.

Férias vencidas têm 1/3?

Sim. Quando férias vencidas são devidas, o adicional constitucional de 1/3 deve ser considerado.

Férias proporcionais sempre entram?

Não em todas as modalidades. Elas costumam entrar em pedido de demissão, sem justa causa e acordo, mas não costumam entrar na justa causa.

Como conferir o 13º proporcional?

Conte os meses válidos do ano, divida o salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses considerados.

Aviso prévio entra na rescisão?

Pode entrar como valor indenizado, período trabalhado ou desconto, dependendo do tipo de desligamento e da forma de cumprimento.

Seguro-desemprego entra no TRCT?

Não. O seguro-desemprego é benefício público solicitado pelo trabalhador e não verba paga pela empresa no termo.

FGTS bloqueado muda a multa?

O acesso ao saldo pode depender da situação do FGTS, mas a multa rescisória deve ser analisada com base nos depósitos do contrato e na modalidade de desligamento.

Quais documentos preciso conferir?

TRCT, aviso prévio, holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento, contrato, controle de ponto e acordos coletivos quando existirem.

A estimativa substitui o cálculo da empresa?

Não. A estimativa ajuda a conferir, mas o valor oficial depende do TRCT, folha de pagamento, documentos e bases reais do contrato.

Fontes Oficiais

Para conferir regras, prazos, documentos, FGTS, seguro-desemprego e direitos trabalhistas, consulte fontes oficiais e os documentos do seu caso concreto:

Aviso importante

Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Os exemplos e a calculadora geram estimativas, não confirmam direito a valores e não substituem TRCT, holerites, folha de pagamento, extrato oficial do FGTS, acordo coletivo, convenção coletiva, orientação do RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou canais oficiais.